segunda-feira, 25 de abril de 2016

Terceirização

A terceirização de mão de obra é uma estratégia que deve ser muito bem planejada pelo síndico, de maneira a promover a racionalização dos serviços e dos custos. Em geral, essa opção significa a contratação de colaboradores qualificados e sem vínculo empregatício com o condomínio, o que diminui a folha de pagamentos do prédio e evita responsabilidades com ações trabalhistas.

Entretanto, é fundamental que o síndico e a administração do condomínio acompanhem mês a mês a quitação das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço, já que a legislação brasileira prevê responsabilidade solidária em caso do não pagamento dos salários e benefícios. Um contrato de terceirização bem gerido pode dar ao síndico a tranquilidade de contar sempre com a presença de um profissional que irá desempenhar seus serviços, já que as prestadoras devem repor de imediato faltas e licenças de saúde, por exemplo.

Terceirização: Para que a parceria funcione
Bons contratos e a exigência de respeito às leis trabalhistas podem favorecer a terceirização nos condomínios. Mas é preciso alguns cuidados, como evitar, por exemplo, a presença de seguranças no passeio público, o que contraria lei federal e pode trazer prejuízos.

A terceirização dos serviços de limpeza, portaria e controle de acesso, manutenção, segurança, entre outros, conheceu grande salto no Brasil desde os anos 90, o que levou ao emprego de mais de dez milhões de trabalhadores em 2011.

"A limpeza dá flexibilidade para diminuir ou aumentar o número de pessoas no trabalho, além de evitar problemas em caso de ausência ou afastamento do funcionário, pois cabe à prestadora recompor o quadro". Mas na portaria considera a parceria vantajosa, desde que os síndicos fechem contrato com boas prestadoras, exigindo referências comerciais, certidões negativas de débitos com o FGTS e o INSS, entre outros, bem como um cronograma de trabalho satisfatório. O principal benefício da parceria está na segurança e qualidade dos serviços. "Não se trata de economia, isso é uma grande ilusão".

O BEABÁ DE UM BOM CONTRATO
 Recomenda-se aos síndicos atenção aos contratos, especialmente com a previsão do período e número de visitas do supervisor da equipe terceirizada; dos benefícios concedidos aos trabalhadores; e das responsabilidades que cabem ao contratante e ao contratado mediante os funcionários.

 A terceirização tem sido bastante aplicada na implantação dos condomínios, já que a prestadora disponibiliza equipe treinada nos procedimentos de entrada e saída dos condôminos, funcionários, visitantes e fornecedores. "Para um início de empreendimento, é uma ajuda muito boa." Agora, se o condomínio posteriormente irá ou não manter a terceirização, isso dependerá do nível de satisfação proporcionado pela empresa.

 Um dos caminhos para que o condomínio usufrua dos benefícios da terceirização depende justamente do contrato, que "deve ser realizado por escrito, contendo todos os direitos e obrigações das partes envolvidas". Antes de celebrar o contrato, no entanto, os síndicos devem "estudar as necessidades do condomínio; avaliar a estrutura, recursos materiais e financeiros da prestadora; visitar os clientes ativos da empresa; informar-se a respeito do cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias; investigar sua saúde financeira; e contratar os serviços de uma prestadora vinculada a entidades de classe, o que lhe garantirá mais segurança".

Entenda a terceirização de serviços
Solução ou mais problemas para o condomínio?
Saiba como a terceirização de serviços pode ser vantajosa para síndicos e moradores.

A terceirização de serviços nos condomínios pode se transformar num importante aliado dos síndicos. Mesmo ainda incipiente, essa modalidade de contratação de mão-de-obra vai se consolidando como uma alternativa na gestão de condomínios. Na prática, a terceirização consiste em repassar a outra empresa algum serviço, no qual ela é especializada. O síndico fica, então, liberado para outras prioridades do condomínio, sem ter preocupações com a administração de pessoal e orientação quanto às tarefas a serem executadas.

Os condomínios possuem uma extensa lista de serviços passíveis de terceirização: limpeza, portaria, zeladoria, garagem, jardins, piscinas, etc. Optando pela terceirização, haverá um contrato de prestação de serviços entre o condomínio e a empresa terceirizadora. Neste caso o condomínio não contrata o porteiro ou o faxineiro, mas sim o serviço de uma empresa especializada nessa atividade.

Escolhendo bem a empresa.
É neste ponto que podem começar os problemas, caso, na hora da terceirização, o preço seja o único quesito considerado. Empresas que oferecem muito por um custo muito baixo podem ser verdadeiras armadilhas. O mais grave é que as empresas podem deixar de recolher os encargos sociais. Então, o que o síndico pode fazer para se prevenir contra maus prestadores de serviço?

Uma alternativa é incluir em cláusula contratual que a empresa entregue, mensalmente, junto com a nota fiscal, uma cópia autenticada da Guia de Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior à prestação dos serviços.

Assim, o síndico e o condomínio estarão protegidos, caso a empresa contratada pratique irregularidades. Também deve constar no contrato que, por tratar-se de uma prestação de serviços, o condomínio fará a retenção de 11% do valor total da nota fiscal, para repassar à Previdência Social, em obediência ao disposto na Ordem de Serviço INSS n.209/99. Esse procedimento isenta o condomínio da responsabilidade solidária dos contratantes de mão-de-obra terceirizada, no que se refere ao INSS.

Para se certificar da idoneidade da empresa, o síndico deve exigir dela alguns documentos:
Contrato social e suas alterações, em vigor e devidamente registrados;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, antigo CGC);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais da empresa e dos sócios;
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Balanço patrimonial e declaração de imposto de renda, para avaliar a situação financeira da empresa (liquidez e endividamento);
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Certidão negativa de reclamações, expedida pelo Procon;
Relação dos clientes para consulta dos serviços oferecidos;
Atestados fornecidos por alguns clientes, informando o período dos respectivos contratos;

Certificado de Qualidade, se houver.

Parece exagero a quantidade de documentos, mas devemos considerar que o condomínio é corresponsável por débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos pela contratada no período de fornecimento da mão-de-obra. Os documentos devem ser apresentados por meio de cópia autenticada, garantindo a veracidade das suas informações.

 Se o condomínio escolhe uma empresa idônea, que siga corretamente a legislação trabalhista e a Súmula 331 do TST, não terá problemas com ações judiciais. “Entretanto, ocorrendo uma reclamação trabalhista, o condomínio poderá ser acionado judicialmente. Porém, sua responsabilidade será subsidiária, ou seja, se o devedor principal, no caso o prestador de serviços, não pagar a dívida, o empregado pode exigir a dívida do devedor secundário, o tomador de serviços, que é o condomínio”.

Antes de fechar contrato com qualquer empresa de terceirização de mão-de-obra o síndico deve consultar os antecedentes da empresa; conhecer quem são os seus clientes; e, finalmente, não escolher a empresa apenas pelo preço mais baixo. As empresas de terceirização de portaria, zeladoria, recepção, entre outros, devem seguir a convenção coletiva de trabalho firmada pela categoria. “É importante deixar claro que tudo que é devido para um funcionário não terceirizado é devido ao terceirizado, como férias, 13º salário, FGTS. O que muda entre os dois funcionários é o piso salarial.

Escolher uma terceirizada que siga corretamente a legislação é a melhor maneira de ter um bom serviço prestado. Uma das queixas de síndicos é justamente a rotatividade dos funcionários alocados pelas terceirizadas nos condomínios. Ao contratar uma empresa especializada, com profissionais capacitados, deve ser motivo de tranquilidade para o condomínio. Ou seja, terceirizar portaria, recepção, zeladoria ou limpeza é transferir esses serviços do condomínio para uma empresa especializada.

“Na terceirização o que se terceiriza são os serviços e não pessoas. Portanto, não é possível que trabalhadores da prestadora de serviços e trabalhadores próprios do condomínio executem as mesmas tarefas concomitantemente. Procurar uma boa parceria é a melhor solução para ter funcionários especializados. Evita-se a alta rotatividade escolhendo uma empresa que ofereça um serviço criterioso e qualificado, e que remunere os empregados com os salários de acordo com o mercado de trabalho”.

Terceirização em condomínios: Cuidados para assegurar a qualidade
Terceirizar a mão de obra facilita a vida do síndico. Mas há riscos e muitas vezes a qualidade dos serviços prestados deixa a desejar. O ideal é buscar serviços especializados, de empresas qualificadas.

Quando se trata de administração condominial, a terceirização de mão de obra é dos temas mais polêmicos. Afinal, o que é melhor para o condomínio: contar com funcionários registrados ou terceirizar e parar de ter preocupações com faltas e treinamento de pessoal?

O tão temido turno ver (rodízio frequente de funcionários) é evitado com salários acima do piso, acredita o administrador. “Quando se paga bem, não há rotatividade. É o que recomendo quando o condomínio busca qualidade. ”
Mesmo edifícios pequenos têm procurado nas terceirizadas a saída para os problemas com funcionários.

PARA MINIMIZAR RISCOS
Para evitar problemas, a contratação de terceirização de mão de obra deve começar com uma boa análise da empresa. Recomenda-se consultar os antecedentes da empresa, conhecer alguns clientes e nunca escolher a contratada pelo menor preço, o que seria um indício de baixos salários e alta rotatividade. “Uma terceirização idônea oferece um serviço criterioso e qualificado, remunerando os empregados com salários de acordo com o mercado de trabalho, profissionais bem treinados e equipamentos modernos”.

O síndico também deve ter atenção à relação que estabelece com os funcionários terceirizados. A terceirização é regida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que o poder diretivo e a subordinação pertencem, única e exclusivamente, ao prestador de serviços. “Se o síndico passa a comandar o empregado terceirizado, a terceirização será descaracterizada e o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com o tomador de serviços, causando-lhe prejuízos”. Portanto, para evitar problemas trabalhistas por conta de uma terceirização ilícita, o condomínio deve transferir toda a responsabilidade funcional para a empresa terceirizada.
Os cuidados são necessários para prevenir a responsabilização do condomínio em caso de ações trabalhistas.

Tudo depende da realidade de cada condomínio. “Caso na prática o funcionário tenha recebido ordens diretas, pagamentos de salários, exigência de pessoalidade, ou qualquer outra situação que caracterize a relação empregado/empregador, o condomínio poderá ser responsabilizado.

Além disso, se a empresa contratada não tiver patrimônio que garanta o pagamento das responsabilidades trabalhistas, e ainda, dependendo da instrução probatória no processo trabalhista, há riscos de o condomínio ser responsável pelo pagamento das obrigações monetárias com relação àquele funcionário-reclamante. ” Normalmente, a responsabilidade do condomínio perante o funcionário será subsidiária, ou seja, terá que arcar com o pagamento caso a real empregadora não o faça. Nesse caso, “o condomínio poderá propor uma ação de regresso em face do real empregador, na esfera cível, para se ressarcir do prejuízo, uma vez que o funcionário não era seu empregado”.

É prudente ainda que a empresa terceirizada demonstre mensalmente ao condomínio todas as obrigações trabalhistas devidamente cumpridas, ou seja, o recolhimento de INSS, de FGTS, a folha de pagamento, “além daquelas determinações que ficarem especificadas nas Convenções Coletivas de Trabalho”. “Enfim, devem ser demonstradas todas as obrigações que garantam ao condomínio uma segurança maior quanto à referida contratação. ”

Os funcionários terceirizados contam com todos os benefícios da legislação trabalhista, como, por exemplo, férias mais 1/3 de acordo com o período trabalhado, 13º salário, registro em carteira, horas extras e adicional noturno, além do FGTS nos termos da Lei 8.036/90. “Portanto, não há nada que os diferencie dos trabalhadores contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços”.

Também em relação a acidentes de trabalho a responsabilidade é do prestador de serviços. “A fiscalização do uso dos equipamentos de proteção bem como a fiscalização do ambiente do trabalho é do prestador de serviços”. Porém, o síndico deve estar atento: em caso de terceirização ilícita, o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com o tomador de serviços e, neste caso, a responsabilidade pela ocorrência de um acidente de trabalho pode ser solidária entre o tomador e a empresa prestadora de serviços.

Diretor Adm CenterSeg 
Por Robson Amaral







quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

É muito provável que você já tenha escutado algo sobre serviços terceirizados. No entanto, muitas vezes, esse tema não recebe a profundidade que merece.


1. Foco dos negócios da empresa em sua área de atuação

O primeiro benefício da terceirização de mão de obra é a focalização dos negócios na área de atuação da empresa. Isso acontece, já que a organização, ao contratar um serviço terceirizado, elimina as preocupações com serviços secundários e pode reservar toda sua energia e dedicar seu tempo ao core business de seu negócio.

2. Aumento da qualidade do serviço

O serviço terceirizado conta com profissionais mais experientes e qualificados. Com isso, os riscos de se obter trabalhos e serviços mal feitos diminuem bastante.

3. Redução de Custos

O serviço é mais qualificado. Com isso, são gerados menos gastos com trocas de funcionários e menos desperdício de máquinas e produtos, e mais capital e lucro são obtidos.

4. Otimização de Tempo

Com maior especialização e qualidade, além de uma divisão do trabalho feita com maior fluidez, o tempo é melhor utilizado. Também deve-se levar em conta que processos que geram muito tempo e preocupações passam a ser responsabilidade da empresa de terceirização. É claro que esses processos devem ser acompanhados por todos, mas mesmo assim, a simples função de acompanhar demanda muito menos trabalho que realmente as realizar.

5. Possibilidade de Expansão sem Grandes Investimentos

Essa expansão tem como diferencial não necessitar de nenhum grande investimento para funcionar, sendo assim algo simples de ser implementado, mas com o potencial de gerar grandes resultados.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

O ano mal começou e com certeza já tem muita gente pensando no futuro da vida profissional. Veja alguns elementos desnecessários em um currículo, para ajudar as coisas fluírem melhor.

1. Nostalgia
Não há problema em citar os empregos que você teve no passado, mas sempre com limite.
2. Tarefas operacionais
No campo de experiências profissionais, a descrição das atividades do dia a dia deve ser concisa.
3. Autoelogios
Ágil, dedicado, perfeccionista, obstinado, incansável - é ingênuo pensar que adjetivos positivos sobre você mesmo no CV vão melhorar a sua imagem.
4. Excesso de elementos visuais
Salvo algumas exceções, não é recomendado incluir fontes e cores diferentes, logos de empresas, fotos e outros elementos gráficos num currículo.
5. Informações adiantadas
Incluir a sua pretensão salarial no currículo é muito precipitado. A remuneração deve ser discutida numa fase posterior, cara a cara com o recrutador.
6. Conhecimentos superficiais
Você conhece um pouquinho de programação? Sabe falar o básico em italiano? É preciso ser criterioso antes de incluir esse tipo de informação entre as suas competências.
7. Cursos extracurriculares
Na tentativa de exibir os seus conhecimentos, você também pode exagerar no campo de cursos. É desnecessário mencionar aperfeiçoamentos e capacitações que não tenham relação com a sua área.


quarta-feira, 4 de novembro de 2015


Responsabilidade Social

A CenterSeg tem como filosofia a valorização e o respeito ao ser humano, já que ele é o nosso principal patrimônio. Instituições como a família, a comunidade, e os nossos colaboradores que são os agentes principais da nossa atuação e o motivo pelo qual desenvolvemos nossos projetos de responsabilidade social.


História da CenterSeg

 

Sua satisfação é o nosso objetivo.


O crescimento e consolidação da CenterSeg, só tem sido possível graças ao constante investimento em seus recursos humanos, sem os quais nada teria acontecido. Capital humano. Essa é sua principal razão de ser, o motivo e a causa de ser CenterSeg.

A CenterSeg Prestadora de Serviços LTDA, enquadrada no regime Simples Nacional, atua no mercado de serviços com o objetivo de oferecer serviços de Portaria, Recepção, Limpeza, Zeladoria, Monitoramento 24hs, Segurança de Eventos e Supervisão 24hs. A equipe de gestão CenterSeg é possuidora de grande conhecimento no ramo de Prestação de serviços e larga experiência na área de Vigilância Patrimonial e Empresarial, sendo composta pelos sócios fundadores da empresa:


ü  Divulgação e Marketing
Com base nesses fatores, buscamos através do 4P’s (Preço, Praça, Produto e Promoção) fundamentar toda nossa estratégia de marketing, com a qual damos aos nossos clientes a segurança e a certeza de que ele precisa na hora de contratar os serviços da CenterSeg, garantindo a ele um excelente negócio.

ü  Público-alvo
Visa atingir clientes, cuja cultura e meio de vida já são associados à contratação de serviços esporádicos para determinadas áreas, tendo portando uma reação normal para o preço do serviço, visto que é similar ao do mercado.
Com a premissa que vendemos serviços e não um produto material, ou seja, algo intangível estrategicamente criou através do nosso Marketing, formas de levar aos nossos clientes tudo àquilo que se procura quando se tratam de comunicação, credibilidade, segurança e indicadores visíveis que possam tornar seu investimento mais seguro.
Tendo como produto a mão-de-obra especializada, buscaremos a divulgação da empresa utilizando os canais de comunicação para chegarmos até o nossos clientes finais.

ü  Financeiro
A responsabilidade de contas a pagar, emissão de notas e cobrança, fica a cargo da Sr(a). Gleise França, que conta com o suporte contábil, do S.r. Roberto Alegretti.
ü  Treinamento
Todos os colaboradores receberão treinamento dos procedimentos de portaria e limpeza, estes treinamentos serão realizados pelo Sr. Robson Amaral.
ü  Implantação de posto
O foco deste departamento é a implantação dos postos e a criação das instruções específicas dos serviços para o colaborador, bem como a orientação adequada para os colaboradores frente a cada contrato. 

Missão
Oferecer serviços e soluções em segurança que atendam e satisfaçam as necessidades dos nossos clientes, tendo, como consequência a referência de qualidade e seriedade no mercado.

Visão
Ser líder de mercado em nossos segmentos de atuação, prestando serviços de maneira eficaz.

Valores
Os valores da CenterSeg são: agir com ética, transparência e honestidade, valorizar e respeitar os colaboradores, clientes e parceiros. Manter sempre a qualidade, a pontualidade, o profissionalismo e busca contínua do crescimento dos negócios e de gestão de pessoas. Manter uma equipe coesa e comprometida.

CenterSeg Contatos



Ao contratar nossos serviços o cliente terá a tranquilidade de confiar seu patrimônio a uma empresa flexível, criativa e ágil, que oferece específicas com credibilidade, competência e qualidade.
Uma empresa que aposta em suas relações interpessoais entre seus pares (clientes-parceiros, funcionários e público), objetivando sempre um bom desenvolvimento que possibilita compartilhar experiências.
Garantimos qualidade em nossas atividades, sua satisfação é o nosso objetivo.



   Centerseg - Portaria / Controle de Acesso

O porteiro é a primeira pessoa ser vista quando as pessoas chegam aos seus condomínios ou em seus locais de trabalho, e zelando pelo bom atendimento que todos esperam. A CenterSeg tem como objetivos trabalhar com os melhores profissionais da área garantindo a qualidade dos serviços prestados. Por isso ele sempre executará sua função de uma forma profissional capaz de atender toda e qualquer necessidade, baseado nisso, este profissional é treinado conforme as mais rigorosas exigências do mercado. A CenterSeg instrui sempre os porteiros a exercerem sua função conforme as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa e ou cliente. 

Centerseg - Segurança para  Eventos


Nossos profissionais são treinados para manter a segurança e a Tranquilidade do seu evento com respeito e cordialidade para com seus convidados, nossa experiência é desde Shows e Comícios em Praças Públicas, até Eventos Corporativos e Casas de Shows. Possuímos um corpo técnico, qualificado e experiente, capaz de planejar, acompanhar e executar projetos de segurança e analise de riscos, para qualquer tipo de evento, com eficiência, confiabilidade e profissionalismo.

EQUIPE DE SEGURANÇA:
PORTARIA
RECEPÇÃO
REVISTA
ESTACIONAMENTO
APOIO
SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL
CONTENÇÃO ÁREA
PALCO
CÃO TREINADO
VIATURA APOIO


CenterSeg Viatura



Garantimos o melhor serviço, com mão de obra especializada em portaria, recepção, fiscal de piso, eventos entre outros. Além disso, oferecemos toda a estrutura para pequenos e grandes eventos com viaturas personalizadas.