quinta-feira, 2 de junho de 2016














Os índices de violência no Brasil estão cada vez mais assustadores. O país figura a lista dos 25 mais violentos no mundo, e nem os condomínios estão a salvo. Não são raros os casos de invasão de quadrilhas, furtos e, até mesmo sequestros, quando os moradores estão entrando e saindo de suas próprias casas.

Algumas dicas são fundamentais para afastar a ação de invasores e o vandalismo dos próprios condôminos. Confira a seguir os 5 passos para manter a segurança em condomínios!

Instale câmeras de segurança em locais estratégicos
A dica mais óbvia, mas ainda negligenciada por muitos moradores quando se fala em segurança, é a instalação de câmeras em locais estratégicos, que contemplem todos os espaços do condomínio.

Não importa o bairro em que esteja, hoje, esse tipo de sistema ajuda a evitar assaltos e monitorar a entrada e saída de pessoas no condomínio, além do que acontece fora dele, principalmente na portaria e saída da garagem ― locais mais comuns para sequestros e furtos. Elevadores, hall social e saídas de escadas também merecem uma atenção especial para monitorar quem circula pelos prédios.

Treine os seus colaboradores adequadamente
As câmeras são de grande auxílio, mas não resolverão o problema de segurança sozinhas. É preciso ter uma equipe treinada e atenta ao que elas estão captando. Se o seu condomínio possui um orçamento maior para investir nesse setor, o ideal é contratar operadores para monitorar os equipamentos 24 horas por dia. Um único porteiro pode ficar sobrecarregado com tudo o que acontece, principalmente em horários comerciais, nos quais a movimentação de moradores e visitantes aumenta.

Seja rigoroso com quem entra e sai
Esse é o papel do porteiro que atua no seu condomínio, mas quando o assunto é segurança, todos os moradores podem ― e devem ― fazer a sua parte. Se você é o síndico, quando contratar o serviço de uma empresa terceirizada para manutenção e limpeza, fique atento às credenciais dos funcionários e peça referências.

E não esqueça de exigir que os moradores disponibilizem uma lista com pessoas que vão visitar o seu apartamento, até mesmo para fazer serviços de manutenção.

A presença de mulheres e assaltantes com perfil “familiar” já é muito comum em quadrilhas, por isso o ideal é orientar o seu porteiro a não julgar quem entra e sai pela aparência. Se aquela pessoa não foi convidada, a entrada deve ser proibida sob qualquer circunstância.

Zele pela sua própria residência
Mesmo com toda a segurança que o seu condomínio oferecer, não deixe de zelar pela sua própria residência. Manter a casa fechada, pedir ajuda para um vizinho, ou ao porteiro, para fazer a vigilância em períodos de viagem, deixar objetos mais valiosos guardados em um cofre, evitar manter altas quantias em casa e ter cuidado com entregadores, chaveiros ou qualquer pessoa que entre em sua casa quando estiver sozinho, são dicas básicas que podem fazer a diferença para a sua segurança.

Cuide das áreas de uso comum
Não adianta se preocupar apenas com assaltos, quando os próprios moradores não zelam pelos materiais e áreas de uso comum do condomínio. Salões de jogos e festas, playground, academia e piscina precisam de uma atenção especial. Instalar câmeras de visualização nessas áreas ajuda a identificar qualquer atitude suspeita ou que provoque dano ao condomínio, assim como os moradores que serão responsabilizados por danos.

E você, conhece outras medidas para manter a segurança em condomínios? Compartilhe as suas dicas nos comentários!

Dicas de boa convivência em condomínios




Quem mora em condomínio sabe bem que pequenos detalhes podem fazer toda a diferença na questão da boa convivência entre os vizinhos, funcionários e o síndico. Por mais que alguns acreditem que morar em prédio é algo chato e cheio de regras, saiba que as questões que podem tornar o ambiente muito mais agradável a todos são relativamente simples, compreendendo principalmente que o direito de um acaba quando começa o do outro.

Confira abaixo cinco dicas sobre como contribuir com a harmonia do seu condomínio a partir de atitudes fáceis de serem tomadas.

1 – Dentro de casa
Mesmo que seja o local onde 
você poderá fazer tudo que os princípios norteadores da privacidade lhe permitem, ainda assim existem limites referentes ao bom senso para quem mora em prédio ou outra forma de condomínio. Tais limites se referem a não fazer barulho após o período de silêncio determinado pelas regras do local, educar os animais de forma a não perturbar a paz dos vizinhos, instalar tapetes emborrachados no quarto das crianças de maneira que os impactos causados pela diversão delas não provoquem barulho no apartamento abaixo, não jogar objetos pelas janelas e evitar qualquer tipo de comportamento que possa levar algum incômodo a outras pessoas.

2 – Nas áreas comuns
A boa convivência com os vizinhos dependerá muito de como você e sua família se comportam nas áreas comuns do seu prédio. Evite fofocas relacionadas a outros moradores, respeite horários e a higiene de churrasqueiras ou salões de festa, tente resolver rapidamente e de forma solícita qualquer inconveniente com os carros dos vizinhos na garagem, sempre acompanhe as crianças em elevadores, pátios, escadas e outros locais, e, acima de tudo, seja cordial com todos nas reuniões e no dia a dia.

No elevador, cumprimente a todos e exercite a boa convivência, segurando a porta para pessoas com sacolas ou dificuldades de locomoção, mas evite fazer isso por um período longo em horários de pico. Espere as pessoas saírem para você entrar e, se for carregar grandes objetos ou animais, prefira o elevador de serviço.

3 – Funcionários
Lembre-se sempre, em primeiro lugar, de que os porteiros e as pessoas responsáveis pela higienização e manutenção das áreas comuns do condomínio não são seus funcionários. Portanto, não peça a eles para realizarem serviços particulares, mesmo que estejam de folga, de forma a evitar qualquer tipo de desconforto ou situação constrangedora.  Acima de tudo, seja sempre cordial com todos.

4 – Mudanças e obras
As mudanças e as obras modificam a rotina do condomínio, o que pode afetar diretamente a questão da boa convivência entre os moradores. Portanto, antes de qualquer coisa, converse com o síndico sobre condições, horários e outras questões importantes, como a utilização de elevadores, instalação de antenas e toldos na fachada, e todas as questões que possam servir de foco de conflito entre você e os demais moradores.

5 – Empatia
Talvez a regra principal da boa convivência entre você e os demais moradores do seu condomínio seja o exercício da empatia. Antes de qualquer atitude, pense se você não se sentiria incomodado com aquilo, como, por exemplo, uma festa que se estende até altas horas da madrugada, não cuidar bem do lixo, transformar a vaga de garagem em depósito ou permitir que crianças brinquem em elevadores ou escadarias.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Terceirização

A terceirização de mão de obra é uma estratégia que deve ser muito bem planejada pelo síndico, de maneira a promover a racionalização dos serviços e dos custos. Em geral, essa opção significa a contratação de colaboradores qualificados e sem vínculo empregatício com o condomínio, o que diminui a folha de pagamentos do prédio e evita responsabilidades com ações trabalhistas.

Entretanto, é fundamental que o síndico e a administração do condomínio acompanhem mês a mês a quitação das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço, já que a legislação brasileira prevê responsabilidade solidária em caso do não pagamento dos salários e benefícios. Um contrato de terceirização bem gerido pode dar ao síndico a tranquilidade de contar sempre com a presença de um profissional que irá desempenhar seus serviços, já que as prestadoras devem repor de imediato faltas e licenças de saúde, por exemplo.

Terceirização: Para que a parceria funcione
Bons contratos e a exigência de respeito às leis trabalhistas podem favorecer a terceirização nos condomínios. Mas é preciso alguns cuidados, como evitar, por exemplo, a presença de seguranças no passeio público, o que contraria lei federal e pode trazer prejuízos.

A terceirização dos serviços de limpeza, portaria e controle de acesso, manutenção, segurança, entre outros, conheceu grande salto no Brasil desde os anos 90, o que levou ao emprego de mais de dez milhões de trabalhadores em 2011.

"A limpeza dá flexibilidade para diminuir ou aumentar o número de pessoas no trabalho, além de evitar problemas em caso de ausência ou afastamento do funcionário, pois cabe à prestadora recompor o quadro". Mas na portaria considera a parceria vantajosa, desde que os síndicos fechem contrato com boas prestadoras, exigindo referências comerciais, certidões negativas de débitos com o FGTS e o INSS, entre outros, bem como um cronograma de trabalho satisfatório. O principal benefício da parceria está na segurança e qualidade dos serviços. "Não se trata de economia, isso é uma grande ilusão".

O BEABÁ DE UM BOM CONTRATO
 Recomenda-se aos síndicos atenção aos contratos, especialmente com a previsão do período e número de visitas do supervisor da equipe terceirizada; dos benefícios concedidos aos trabalhadores; e das responsabilidades que cabem ao contratante e ao contratado mediante os funcionários.

 A terceirização tem sido bastante aplicada na implantação dos condomínios, já que a prestadora disponibiliza equipe treinada nos procedimentos de entrada e saída dos condôminos, funcionários, visitantes e fornecedores. "Para um início de empreendimento, é uma ajuda muito boa." Agora, se o condomínio posteriormente irá ou não manter a terceirização, isso dependerá do nível de satisfação proporcionado pela empresa.

 Um dos caminhos para que o condomínio usufrua dos benefícios da terceirização depende justamente do contrato, que "deve ser realizado por escrito, contendo todos os direitos e obrigações das partes envolvidas". Antes de celebrar o contrato, no entanto, os síndicos devem "estudar as necessidades do condomínio; avaliar a estrutura, recursos materiais e financeiros da prestadora; visitar os clientes ativos da empresa; informar-se a respeito do cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias; investigar sua saúde financeira; e contratar os serviços de uma prestadora vinculada a entidades de classe, o que lhe garantirá mais segurança".

Entenda a terceirização de serviços
Solução ou mais problemas para o condomínio?
Saiba como a terceirização de serviços pode ser vantajosa para síndicos e moradores.

A terceirização de serviços nos condomínios pode se transformar num importante aliado dos síndicos. Mesmo ainda incipiente, essa modalidade de contratação de mão-de-obra vai se consolidando como uma alternativa na gestão de condomínios. Na prática, a terceirização consiste em repassar a outra empresa algum serviço, no qual ela é especializada. O síndico fica, então, liberado para outras prioridades do condomínio, sem ter preocupações com a administração de pessoal e orientação quanto às tarefas a serem executadas.

Os condomínios possuem uma extensa lista de serviços passíveis de terceirização: limpeza, portaria, zeladoria, garagem, jardins, piscinas, etc. Optando pela terceirização, haverá um contrato de prestação de serviços entre o condomínio e a empresa terceirizadora. Neste caso o condomínio não contrata o porteiro ou o faxineiro, mas sim o serviço de uma empresa especializada nessa atividade.

Escolhendo bem a empresa.
É neste ponto que podem começar os problemas, caso, na hora da terceirização, o preço seja o único quesito considerado. Empresas que oferecem muito por um custo muito baixo podem ser verdadeiras armadilhas. O mais grave é que as empresas podem deixar de recolher os encargos sociais. Então, o que o síndico pode fazer para se prevenir contra maus prestadores de serviço?

Uma alternativa é incluir em cláusula contratual que a empresa entregue, mensalmente, junto com a nota fiscal, uma cópia autenticada da Guia de Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior à prestação dos serviços.

Assim, o síndico e o condomínio estarão protegidos, caso a empresa contratada pratique irregularidades. Também deve constar no contrato que, por tratar-se de uma prestação de serviços, o condomínio fará a retenção de 11% do valor total da nota fiscal, para repassar à Previdência Social, em obediência ao disposto na Ordem de Serviço INSS n.209/99. Esse procedimento isenta o condomínio da responsabilidade solidária dos contratantes de mão-de-obra terceirizada, no que se refere ao INSS.

Para se certificar da idoneidade da empresa, o síndico deve exigir dela alguns documentos:
Contrato social e suas alterações, em vigor e devidamente registrados;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, antigo CGC);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais da empresa e dos sócios;
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Balanço patrimonial e declaração de imposto de renda, para avaliar a situação financeira da empresa (liquidez e endividamento);
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Certidão negativa de reclamações, expedida pelo Procon;
Relação dos clientes para consulta dos serviços oferecidos;
Atestados fornecidos por alguns clientes, informando o período dos respectivos contratos;

Certificado de Qualidade, se houver.

Parece exagero a quantidade de documentos, mas devemos considerar que o condomínio é corresponsável por débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos pela contratada no período de fornecimento da mão-de-obra. Os documentos devem ser apresentados por meio de cópia autenticada, garantindo a veracidade das suas informações.

 Se o condomínio escolhe uma empresa idônea, que siga corretamente a legislação trabalhista e a Súmula 331 do TST, não terá problemas com ações judiciais. “Entretanto, ocorrendo uma reclamação trabalhista, o condomínio poderá ser acionado judicialmente. Porém, sua responsabilidade será subsidiária, ou seja, se o devedor principal, no caso o prestador de serviços, não pagar a dívida, o empregado pode exigir a dívida do devedor secundário, o tomador de serviços, que é o condomínio”.

Antes de fechar contrato com qualquer empresa de terceirização de mão-de-obra o síndico deve consultar os antecedentes da empresa; conhecer quem são os seus clientes; e, finalmente, não escolher a empresa apenas pelo preço mais baixo. As empresas de terceirização de portaria, zeladoria, recepção, entre outros, devem seguir a convenção coletiva de trabalho firmada pela categoria. “É importante deixar claro que tudo que é devido para um funcionário não terceirizado é devido ao terceirizado, como férias, 13º salário, FGTS. O que muda entre os dois funcionários é o piso salarial.

Escolher uma terceirizada que siga corretamente a legislação é a melhor maneira de ter um bom serviço prestado. Uma das queixas de síndicos é justamente a rotatividade dos funcionários alocados pelas terceirizadas nos condomínios. Ao contratar uma empresa especializada, com profissionais capacitados, deve ser motivo de tranquilidade para o condomínio. Ou seja, terceirizar portaria, recepção, zeladoria ou limpeza é transferir esses serviços do condomínio para uma empresa especializada.

“Na terceirização o que se terceiriza são os serviços e não pessoas. Portanto, não é possível que trabalhadores da prestadora de serviços e trabalhadores próprios do condomínio executem as mesmas tarefas concomitantemente. Procurar uma boa parceria é a melhor solução para ter funcionários especializados. Evita-se a alta rotatividade escolhendo uma empresa que ofereça um serviço criterioso e qualificado, e que remunere os empregados com os salários de acordo com o mercado de trabalho”.

Terceirização em condomínios: Cuidados para assegurar a qualidade
Terceirizar a mão de obra facilita a vida do síndico. Mas há riscos e muitas vezes a qualidade dos serviços prestados deixa a desejar. O ideal é buscar serviços especializados, de empresas qualificadas.

Quando se trata de administração condominial, a terceirização de mão de obra é dos temas mais polêmicos. Afinal, o que é melhor para o condomínio: contar com funcionários registrados ou terceirizar e parar de ter preocupações com faltas e treinamento de pessoal?

O tão temido turno ver (rodízio frequente de funcionários) é evitado com salários acima do piso, acredita o administrador. “Quando se paga bem, não há rotatividade. É o que recomendo quando o condomínio busca qualidade. ”
Mesmo edifícios pequenos têm procurado nas terceirizadas a saída para os problemas com funcionários.

PARA MINIMIZAR RISCOS
Para evitar problemas, a contratação de terceirização de mão de obra deve começar com uma boa análise da empresa. Recomenda-se consultar os antecedentes da empresa, conhecer alguns clientes e nunca escolher a contratada pelo menor preço, o que seria um indício de baixos salários e alta rotatividade. “Uma terceirização idônea oferece um serviço criterioso e qualificado, remunerando os empregados com salários de acordo com o mercado de trabalho, profissionais bem treinados e equipamentos modernos”.

O síndico também deve ter atenção à relação que estabelece com os funcionários terceirizados. A terceirização é regida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que o poder diretivo e a subordinação pertencem, única e exclusivamente, ao prestador de serviços. “Se o síndico passa a comandar o empregado terceirizado, a terceirização será descaracterizada e o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com o tomador de serviços, causando-lhe prejuízos”. Portanto, para evitar problemas trabalhistas por conta de uma terceirização ilícita, o condomínio deve transferir toda a responsabilidade funcional para a empresa terceirizada.
Os cuidados são necessários para prevenir a responsabilização do condomínio em caso de ações trabalhistas.

Tudo depende da realidade de cada condomínio. “Caso na prática o funcionário tenha recebido ordens diretas, pagamentos de salários, exigência de pessoalidade, ou qualquer outra situação que caracterize a relação empregado/empregador, o condomínio poderá ser responsabilizado.

Além disso, se a empresa contratada não tiver patrimônio que garanta o pagamento das responsabilidades trabalhistas, e ainda, dependendo da instrução probatória no processo trabalhista, há riscos de o condomínio ser responsável pelo pagamento das obrigações monetárias com relação àquele funcionário-reclamante. ” Normalmente, a responsabilidade do condomínio perante o funcionário será subsidiária, ou seja, terá que arcar com o pagamento caso a real empregadora não o faça. Nesse caso, “o condomínio poderá propor uma ação de regresso em face do real empregador, na esfera cível, para se ressarcir do prejuízo, uma vez que o funcionário não era seu empregado”.

É prudente ainda que a empresa terceirizada demonstre mensalmente ao condomínio todas as obrigações trabalhistas devidamente cumpridas, ou seja, o recolhimento de INSS, de FGTS, a folha de pagamento, “além daquelas determinações que ficarem especificadas nas Convenções Coletivas de Trabalho”. “Enfim, devem ser demonstradas todas as obrigações que garantam ao condomínio uma segurança maior quanto à referida contratação. ”

Os funcionários terceirizados contam com todos os benefícios da legislação trabalhista, como, por exemplo, férias mais 1/3 de acordo com o período trabalhado, 13º salário, registro em carteira, horas extras e adicional noturno, além do FGTS nos termos da Lei 8.036/90. “Portanto, não há nada que os diferencie dos trabalhadores contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços”.

Também em relação a acidentes de trabalho a responsabilidade é do prestador de serviços. “A fiscalização do uso dos equipamentos de proteção bem como a fiscalização do ambiente do trabalho é do prestador de serviços”. Porém, o síndico deve estar atento: em caso de terceirização ilícita, o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com o tomador de serviços e, neste caso, a responsabilidade pela ocorrência de um acidente de trabalho pode ser solidária entre o tomador e a empresa prestadora de serviços.

Diretor Adm CenterSeg 
Por Robson Amaral







quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

É muito provável que você já tenha escutado algo sobre serviços terceirizados. No entanto, muitas vezes, esse tema não recebe a profundidade que merece.


1. Foco dos negócios da empresa em sua área de atuação

O primeiro benefício da terceirização de mão de obra é a focalização dos negócios na área de atuação da empresa. Isso acontece, já que a organização, ao contratar um serviço terceirizado, elimina as preocupações com serviços secundários e pode reservar toda sua energia e dedicar seu tempo ao core business de seu negócio.

2. Aumento da qualidade do serviço

O serviço terceirizado conta com profissionais mais experientes e qualificados. Com isso, os riscos de se obter trabalhos e serviços mal feitos diminuem bastante.

3. Redução de Custos

O serviço é mais qualificado. Com isso, são gerados menos gastos com trocas de funcionários e menos desperdício de máquinas e produtos, e mais capital e lucro são obtidos.

4. Otimização de Tempo

Com maior especialização e qualidade, além de uma divisão do trabalho feita com maior fluidez, o tempo é melhor utilizado. Também deve-se levar em conta que processos que geram muito tempo e preocupações passam a ser responsabilidade da empresa de terceirização. É claro que esses processos devem ser acompanhados por todos, mas mesmo assim, a simples função de acompanhar demanda muito menos trabalho que realmente as realizar.

5. Possibilidade de Expansão sem Grandes Investimentos

Essa expansão tem como diferencial não necessitar de nenhum grande investimento para funcionar, sendo assim algo simples de ser implementado, mas com o potencial de gerar grandes resultados.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

O ano mal começou e com certeza já tem muita gente pensando no futuro da vida profissional. Veja alguns elementos desnecessários em um currículo, para ajudar as coisas fluírem melhor.

1. Nostalgia
Não há problema em citar os empregos que você teve no passado, mas sempre com limite.
2. Tarefas operacionais
No campo de experiências profissionais, a descrição das atividades do dia a dia deve ser concisa.
3. Autoelogios
Ágil, dedicado, perfeccionista, obstinado, incansável - é ingênuo pensar que adjetivos positivos sobre você mesmo no CV vão melhorar a sua imagem.
4. Excesso de elementos visuais
Salvo algumas exceções, não é recomendado incluir fontes e cores diferentes, logos de empresas, fotos e outros elementos gráficos num currículo.
5. Informações adiantadas
Incluir a sua pretensão salarial no currículo é muito precipitado. A remuneração deve ser discutida numa fase posterior, cara a cara com o recrutador.
6. Conhecimentos superficiais
Você conhece um pouquinho de programação? Sabe falar o básico em italiano? É preciso ser criterioso antes de incluir esse tipo de informação entre as suas competências.
7. Cursos extracurriculares
Na tentativa de exibir os seus conhecimentos, você também pode exagerar no campo de cursos. É desnecessário mencionar aperfeiçoamentos e capacitações que não tenham relação com a sua área.